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Publicado em 01/01/2019 16:26 - Atualizado em 31/01/2023 14:37
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Margem consignável: Contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil. Limite de até 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
LEI Nº 10.820/2003
por Comunicação