Rua Eduardo Carlos Pereira, 205, casa, Esplanada, Governador Valadares, MG, Brasil, 35020160, Telefone:(33) 32795090
O Conselho Deliberativo integra a estrutura administrativa do IPREM/GV, sendo o órgão de deliberação colegiada e de orientação superior que tem por finalidade fixar as políticas, normas e diretrizes gerais de sua administração.
É atribuição do Conselho Deliberativo administrar e fazer cumprir os objetivos institucionais do IPREM/GV, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares.
A última eleição para membros do conselho deliberativo ocorreu em 2024. sendo eleitos os servidores:
1 - Hercílio Tintori Junior - Representando os servidores da Câmara Municipal
2 - Marta Vieira Viana de Araújo - Representando os servidores da Secretaria Municipal da Saúde
3 - Altaíde Nunes Ferreira - Representando os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 320/2023, Compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo:
I - indicar em lista tríplice, os servidores escolhidos para o cargo de Presidente do IPREM/GV e encaminhar ao Chefe do Executivo 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso;
II - eleger, entre os membros titulares o Presidente, o Vice-presidente e seu secretário na forma do seu Regimento Interno;
III - aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPREM/GV;
IV - participar e acompanhar a gestão econômica e financeira dos recursos;
V - autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
VI - autorizar a aceitação de doações;
VII - determinar a realização de inspeções e auditorias autorizando, quando necessário, a contratação de auditores independentes;
VIII - acompanhar e apreciar a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
IX - deliberar, após parecer prévio do Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas anual do Presidente do IPREM/GV;
X - estabelecer valores mínimos de litígio, acima dos quais serão tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança;
XI - aprovar Regimento Interno do IPREM/GV;
XII - discutir e deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento para o exercício subsequente, contado da apresentação pelo Presidente do IPREM/GV;
XIII - acompanhar o demonstrativo financeiro apresentado mensalmente pelo Presidente do IPREM/GV;
XIV - autorizar a Presidência do IPREM/GV a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do IPREM/GV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
XV - apreciar recursos interpostos dos atos da Presidência do IPREM/GV;
XVI - expedir normas de qualquer natureza do interesse do Instituto, por solicitação do Presidente do IPREM/GV.