Conselho Deliberativo - Competência
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de deliberação do IPREM/GV. É composto por 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos servidores municipais ativos e inativos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Publicado em 01/01/2019 08:15 - Atualizado em 11/04/2025 11:04
Nos termos da Lei nº 5.887 de 28 de julho de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 320 de 28/12/2023, o Conselho Deliberativo tem a seguinte competência:
Compete ao Conselho Deliberativo:
- Indicar em lista tríplice, os servidores escolhidos para o cargo de Diretor Geral do IPREM/GV e encaminhar ao Prefeito 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso;
- Eleger, entre os membros titulares o Presidente, o Vice-presidente e seu secretário na forma do seu Regimento Interno;
- Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPREM/GV;
- Participar e acompanhar a gestão econômica e financeira dos recursos;
- Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
- Autorizar a aceitação de doações;
- Determinar a realização de inspeções e auditorias, autorizando quando necessário a contratação de auditores independentes;
- Acompanhar e apreciar a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
- Deliberar após parecer prévio do Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas anual do Presidente do IPREM/GV;
- Estabelecer valores mínimos de litígio, acima dos quais serão tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança;
- Aprovar Regimento Interno do IPREM/GV;
- Discutir e deliberar no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento e plano anual de trabalho para o exercício subseqüente, contado da apresentação pelo Presidente do IPREM/GV;
- Acompanhar o demonstrativo financeiro apresentado mensalmente pelo Presidente do IPREM/GV;
- Autorizar a Presidência do IPREM/GV a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do IPREM/GV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
- Apreciar recursos interpostos dos atos da Presidência do IPREM/GV;
- Expedir normas de qualquer natureza do interesse do Instituto, por solicitação do Presidente do IPREM/GV.
- Presidente do Conselho Deliberativo: JULIANO SOUSA GUSMÃO
- E-mail: julianogusmao@valadares.mg.gov.br
Fonte: LEI Nº 5887, DE 28 DE JULHO DE 2008. (PROCESSO N° 287/2008)
por Comunicação