Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação, será composto por 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos servidores municipais ativos e inativos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Publicado em 01/01/2019 08:15 - Atualizado em 06/08/2024 08:58
O Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação, será composto por 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos servidores municipais ativos e inativos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Reuniões
O Conselho Deliberativo reuni-se mensalmente, em sessões ordinárias e extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Geral do IPREM/GV, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros, lavrando-se as respectivas atas.
Regulamentação
LEI Nº 5887, DE 28 DE JULHO DE 2008. (PROCESSO N° 287/2008)
Competências do Conselho Deliberativo
- Indicar em lista tríplice, os servidores escolhidos para o cargo de Diretor Geral do IPREM/GV e encaminhar ao Prefeito 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso;
- Eleger entre os membros efetivos, o Presidente do Conselho e seu secretário, na forma do regulamento;
- Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPREM/GV;
- Participar e acompanhar a gestão econômica e financeira dos recursos;
- Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
- Autorizar a aceitação de doações;
- Determinar a realização de inspeções e auditorias, autorizando quando necessário a contratação de auditores independentes;
- Acompanhar e apreciar a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
- Deliberar após parecer prévio do Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas anual do Diretor Geral;
- Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do Procurador Geral do Município;
- Elaborar e aprovar Regimento Interno do IPREM/GV;
- Discutir e deliberar no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento e plano anual de trabalho para o exercício subseqüente, contado da apresentação pelo Diretor Geral;
- Autorizar celebração de contratos e convênios;
- Aprovar o demonstrativo financeiro apresentado trimestralmente pelo Diretor Geral;
- Autorizar a Direção Geral a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do IPREM/GV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
- Apreciar recursos interpostos dos atos da Direção Geral;
- Expedir normas de qualquer natureza do interesse do Instituto, por solicitação do Diretor Geral.
Conselheiro | Representação | E-mail |
Paulo Eustáquio de Assis | Inativos | paulo.ustaquio@hotmail.com |
José Antônio do Nascimento | PMGV – Prefeitura Municipal de Governador Valadares | sma.toninho@valadares.mg.gov.br |
Gilmar Rodrigues Alves | SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto | gilrodrigues1970@hotmail.com |
Juliano Souza Gusmão | PMGV – Prefeitura Municipal de Governador Valadares | julianogusmao@hotmail.com |
Altaíde Nunes Ferreira | SMED – Secretaria Municipal de Educação | nunesaltaide.2023@gmail.com |
Hercílio Tintori Júnior | Câmara Municipal de Governador Valadares | herciliot@hotmail.com |
Marta Vieira Vianna de Araújo | Secretaria Municipal de Saúde (SMS) | martinhavva@hotmail.com |
Sheila de Cássia Souza | Prefeitura Municipal de Governador Valadares | sheilagoval@hotmail.com |
Elaine Batista Corrêa de Souza | IPREM/GV | elacorrea@bol.com.br |
por Comunicação