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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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São produzidos documentos mensais de acompanhamento, além dos relatórios exigidos por lei, entregues ao Ministério da Previdência Social: - Política de Investimentos - Rentabilidade dos Investimentos - Acompanhamento da Meta Atuarial - Enquadramento dos Investimentos - DAIR / Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - APR / Autorização de Aplicação e Resgate
São competências do Comitê de Investimentos:
I - deliberar sobre as alocações dos recursos financeiros observados os limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e na Política de Investimentos;
II - avaliar a conjuntura econômica;
III - avaliar mensalmente o desempenho da carteira de investimentos;
IV - propor mudanças se for o entendimento da maioria dos seus membros, na Política de Investimentos;
V - monitorar a carteira tanto de forma consolidada, como segmentada, nos aspectos de enquadramento legal, resultados e riscos assumidos;
VI - acompanhar e manter-se atualizado a respeito do mercado referente a novos produtos, modalidades de investimento e práticas de gestão;
VII - acompanhar e debater o desempenho alcançado pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos;
VIII – participar da elaboração da Política de Investimentos para submeter a aprovação do Conselho Deliberativo.
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