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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger o seu presidente;
II - zelar pela gestão econômico-financeira;
III- examinar o balanço anual, os balancetes e demais atos de gestão;
IV- acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
V - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos;
VI - examinar livros e documentos;
VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VIII- praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização e sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas;
IX - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
X - requerer ao Conselho Deliberativo, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
XI - lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos.
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