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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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O Controle Interno trata de fiscalizar pessoas físicas e jurídicas, evitando que a entidade se desvie das finalidades para as quais foi instituída na sociedade. E o adjetivo interno quer dizer que, na Administração Pública, o controle será exercido por servidores da própria entidade auditada, conforme as normas, regulamentos e procedimentos por ela própria determinados, em consonância com a Constituição e as leis que regem o setor público. O Município regulamentou o serviço de Controle Interno do Instituto através do Decreto nº 7.510 de 07/10/02 e a Controladoria Interna do IPREM/GV foi instituída em 2006, através da Lei Complementar nº 085 de 26/09/06. Entre as ações desenvolvidas atualmente pela Controladoria, destacamos a elaboração do Parecer Anual do Controle Interno; auditorias em processos de aposentadoria e pensão; análise das folhas de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPREM. Auditoria nos processos de pregão, realizados para aquisições e/ou prestação de serviço; auditoria nos processos de Dispensa de Licitação, convênio e processos de Termos Aditivos.
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