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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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- Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades-meio do IPREM/GV;
- Coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração do quadro de pessoal do IPREM/GV, observada a legislação pertinente, bem como as diretrizes e normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração;
- Coordenar e supervisionar as atividades de administração econômico-financeira e contábil do IPREM/GV, adotando as medidas preventivas e ou corretivas, quando for o caso;
- Elaborar a proposta do Orçamento Programa e submetê-la à aprovação do Diretor Geral do IPREM/GV;
- Coordenar e supervisionar a execução das demais atividades de suporte administrativo ou logístico necessárias ao cumprimento das finalidades do IPREM/GV;
- Propor a terceirização de atividades-meio, quando for aconselhável por motivos de ordem técnica e/ou financeira;
- Fornecer ao Diretor Geral do IPREM/GV dados e informações pertinentes à sua área de atuação, para subsidiar ações de planejamento, orçamento e avaliação;
- Expedir, mediante aprovação do Diretor Geral do IPREM/GV, normas e instruções relativas à execução das atividades-meio;
- Cumprir e fazer cumprir as normas legais relativas à sua área de atuação;
- Promover a racionalização e modernização dos processos de gestão administrativa do IPREM/GV.
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