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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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Art. 50. Compete à Diretoria de Gestão de Assistência Médica compete:
I – programar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à assistência médica e hospitalar aos beneficiários do programa de Assistência Medica do IPREM/GV e aos seus dependentes legais;
II – propor políticas e ações de proteção à saúde dos beneficiários e dos seus dependentes legais;
III – propor a celebração de contratos e convênios visando à prestação de serviços de assistência médica e hospitalar;
IV – controlar e fiscalizar o cumprimento de contratos e convênios por parte das entidades prestadoras de serviços;
V – autorizar os pedidos de exames, procedimentos e internações, quando for o caso;
VI – acompanhar as internações hospitalares, providenciando, quando for o caso, a remoção para outros hospitais ou localidades;
VII – providenciar perícias médicas e outros procedimentos necessários à instrução e decisão de processos, quando for o caso;
VIII - organizar e manter serviços de informações aos beneficiários, no que concerne a débitos de assistência médica, consultas a guias de serviços e respectivas faturas, custos e orçamentos de serviços médicos e descontos efetuados em folha de pagamento.
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