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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal; Submeter ao Conselho Deliberativo a política e diretrizes de investimento das reservas garantidoras de benefícios do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares; Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREM/GV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo; Submeter as contas anuais do IPREM/GV para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Antuário e da Auditoria Independente quando for o caso; Submeter ao conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, os balanços, os balancetes mensais, os relatórios da posição em títulos e valores das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; Decidir sobre requerimentos de servidores e segurados, ouvida a Assessoria Jurídica; Expandir as normas gerais das atividades administrativas do IPREM/GV; Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo; Assinar juntamente com o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cheques e outros pagamentos; Nomear, contratar, promover, movimentar, transferir, elogiar, punir ou dispensar o pessoal do IPREM/GV, com base nas Leis ou normas existentes; Representar o IPREM/GV em suas relações com terceiros; Submeter ao Conselho Deliberativo, os planos de trabalhos e a proposta orçamentária para o exercício subsequente; Constituir comissões; Conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei; Convocar, quando necessário, os Conselhos Deliberativo e Fiscal para tratar de assuntos de interesse do IPREM/GV; Acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste Regime de Previdência e do respectivo Plano de Custeio Atuarial, assim como as respectivas avaliações; Administrar os bens pertencentes ao IPREM/GV; Remeter cópia de demonstrativo financeiro a Câmara Municipal, ao Chefe do Poder Executivo e ao Sindicato dos Servidores Municipais, acompanhado de parecer do serviço de contabilidade do IPREM/GV, aprovado pelo Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
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