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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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Art. 41. Compete à Unidade de Atendimento, Recadastramento, Análise e Concessão de Benefícios:
I – proceder ao atendimento, orientação e inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares;
II – manter atualizado o cadastro dos segurados inativos, pensionistas, bem como dos benefícios concedidos;
III - operacionalizar a tramitação de documentos relacionados às atividades de concessão, manutenção, revisão e cancelamento de benefícios observando a legislação e normas aplicáveis,
IV – manter organizado o arquivo geral de processos dos segurados e seus dependentes;
V – manter organizada e atualizada a individualização das contribuições previdenciárias verificando a correta base de cálculo;
VI – proceder a análise dos requerimentos administrativos de inclusão de dependentes;
VII – emitir e publicar os atos de concessão dos benefícios previdenciários, na imprensa oficial do Município;
VIII – realizar o recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas, encaminhando as alterações necessárias à Unidade de Gestão de Pessoas e Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Governador Valadares;
IX – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas ao serviço de perícia médica.
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