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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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Art. 42. Compete à Unidade de Manutenção, Revisão de Benefícios e Compensação Previdenciária:
I – proceder à revisão, reenquadramento e atualização dos valores dos benefícios previdenciários determinados pela legislação em vigor ou por determinação judicial;
II – conferir para fins de homologação a certidão de tempo de contribuição para ex-servidor do Município;
III – emitir certidões relacionadas aos benefícios concedidos, solicitadas pelos segurados do Instituto; IV – emitir e publicar atos de concessão dos benefícios previdenciários, no Diário Oficial do Município;
V - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais os procedimentos administrativos de concessão de benefícios, bem como, proceder ao controle das homologações dos benefícios previdenciários concedidos pelo IPREM/GV;
VI – controlar e realizar o registro das certidões de tempo de contribuição emitidas por outros regimes de previdência, com vistas a realização da compensação previdenciária;
VII – proceder a compensação previdenciária do IPREM/GV junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e também junto aos demais regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente, realizando o gerenciamento do COMPREV - Sistema de Compensação Previdenciária.
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