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IPREMGV, 21 de novembro de 2024
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Art. 45. Compete à Unidade de Tesouraria:
I – elaborar a programação financeira do IPREM/GV;
II – gerenciar a movimentação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias do Instituto;
III – elaborar relatórios de movimentação de caixa, de pagamentos mensais e da receita arrecadada;
IV – gerenciar a separação das receitas e despesas entre o programa de assistência médica e a previdência;
V – acompanhar e conferir a dívida flutuante;
VI – elaborar e encaminhar os relatórios e os demonstrativos de informações financeiras e de investimentos para os órgãos fiscalizadores na periodicidade e na forma estabelecidas na legislação;
VII – elaborar as conciliações bancárias;
VIII – gerenciar os procedimentos de liquidação da despesa, a conferência dos documentos comprobatórios, a emissão de ordens de pagamentos de acordo com a programação financeira;
IX – reconhecer, controlar e disciplinar o tratamento de restos a pagar.
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